Prestigiar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas sejam a expressão da vontade condominial.
Capítulo IV / Seção II / Art. 164º
Capítulo IV / Seção II / Art. 164º
Prestigiar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas sejam a expressão da vontade condominial.