Tratar os funcionários com respeito, remetendo ao síndico toda e qualquer reclamação ou sugestão, por escrito.
Capítulo IV / Seção II / Art. 162º
Capítulo IV / Seção II / Art. 162º
Tratar os funcionários com respeito, remetendo ao síndico toda e qualquer reclamação ou sugestão, por escrito.