Manter sempre fechadas as portas de entrada e as portas corta-fogo, tomando o devido cuidado para não obstruí-las.
Capítulo IV / Seção II / Art. 157º
Capítulo IV / Seção II / Art. 157º
Manter sempre fechadas as portas de entrada e as portas corta-fogo, tomando o devido cuidado para não obstruí-las.