Na limpeza das janelas ou partes externas, somente será permitido o uso de panos, evitando- se o escoamento da água para os andares inferiores.
Capítulo IV / Seção II / Art. 156º
Capítulo IV / Seção II / Art. 156º
Na limpeza das janelas ou partes externas, somente será permitido o uso de panos, evitando- se o escoamento da água para os andares inferiores.