Os corredores, escadas, halls, garagens, elevadores e todas as demais partes comuns do Condomínio não poderão ser utilizados para qualquer serviço doméstico, depósito de guarda de qualquer material, utensílio ou objeto, sendo proibido o estacionamento de pessoas nestas partes comuns, quer a sós, quer em grupos, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas.
Capítulo IV / Seção II / Art. 154º