O pagamento da despesa com a reparação do dano não exime o causador do prejuízo de penalidade de ADVERTÊNCIA, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, MULTA;
Capítulo IV / Seção II / Art. 150º
Capítulo IV / Seção II / Art. 150º
O pagamento da despesa com a reparação do dano não exime o causador do prejuízo de penalidade de ADVERTÊNCIA, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, MULTA;