Capítulo III / Seção IX / Art. 104º

Art. 104º

Art. 104º

No caso de furto ou roubo ou danos causados às bicicletas, nenhuma responsabilidade caberá ao Condomínio, observando-se o que determina este Regimento.

Parágrafo Único

Identificado o autor dos atos descritos neste artigo, o mesmo será multado.