As bicicletas deverão ficar guardadas nas unidades habitacionais ou ordenadamente no bicicletário (quando houver), presas por cadeados apropriados.
Parágrafo Único
Em caso de não existir número suficiente de grampos para a guarda de bicicleta no bicicletário (quando houver), que atendam a todos os condôminos, a administração ordenará de forma igualitária o uso do espaço.