É terminantemente proibida a circulação de animais, a utilização de bolas, patins, skates, bicicletas e outros brinquedos ou acessórios na área da churrasqueira.
Capítulo III / Seção VIII / Art. 99º
Capítulo III / Seção VIII / Art. 99º
É terminantemente proibida a circulação de animais, a utilização de bolas, patins, skates, bicicletas e outros brinquedos ou acessórios na área da churrasqueira.