Capítulo III / Seção VIII / Art. 94º

Art. 94º

Art. 94º

A cessão da churrasqueira está condicionada à prévia assinatura de termo de responsabilidade por parte do requisitante, antecedida de vistoria, onde estará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de qualquer dano que venha a registrar, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado, desde o recebimento da churrasqueira até sua efetiva devolução.