É proibido o uso do salão de festas por pessoas em trajes sumários ou que agridam ao pudor e aos bons costumes e ainda molhado quando da vinda da piscina do Condomínio.
Capítulo III / Seção VII / Art. 88º
Capítulo III / Seção VII / Art. 88º
É proibido o uso do salão de festas por pessoas em trajes sumários ou que agridam ao pudor e aos bons costumes e ainda molhado quando da vinda da piscina do Condomínio.