É vedada a reserva do salão de festas para comemorações particulares dos moradores do condomínio nas datas de feriados nacionais, semana de Carnaval e vésperas de São João, Natal e Ano Novo.
Capítulo III / Seção VII / Art. 85º
Capítulo III / Seção VII / Art. 85º
É vedada a reserva do salão de festas para comemorações particulares dos moradores do condomínio nas datas de feriados nacionais, semana de Carnaval e vésperas de São João, Natal e Ano Novo.