Capítulo III / Seção VII / Art. 83º

Art. 83º

Art. 83º

O Condômino usuário do salão de festas deverá p rovidenciar a retirada dos objetos que não pertençam ao condomínio e m até 2 horas após o término do evento, não sendo de responsabilidade do condomínio a guarda de equipamentos ou objetos particulares de decoraçãodo Salão antes ou depois da realização do evento, ultrapassando esse limite de horário será cobrado do responsável o equivalente à multa prevista no artigo anterior.