A devolução do salão de festas deverá ser feita no mesmo dia da realização do evento, com limite de duas horas após o evento, em conjunto com um preposto do condomínio designado para tal, que efetuará vistoria das áreas utilizadas e preencherá formulário específico, sendo tal posteriormente entregue ao Síndico ou ao preposto do Condomínio, devidamente protocolado, para posteriores providências, acaso necessárias.
Capítulo III / Seção VII / Art. 82º