A requisição do salão de festas é exclusiva dos moradores do condomínio que só poderão fazê-lo para promoções de atividades sociais, festas e recepções, ficando terminantemente proibido o uso do salão de festas para reuniões de empresas, eventos religiosos, político - partidário, profissionais, mercantis de jogos considerados de “azar” pela legislação pertinente, velórios, aglomerações rotineiras diariamente e que faça barulho ou ainda atividades que depreciem o local, bem como atividades com a cobrança pecuniária (ingressos) aos convidados.
Parágrafo Primeiro
Para a utilização do salão de festas deverá ser feita a solicitação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e máxima de 45 (quarenta e cinco) dias, através de procedimento definido pela administração do condomínio.
Parágrafo Segundo
Será cobrada uma taxa, a título de reserva do salão de festas, no valor de 3 0% da taxa condominial vigente à época de sua utilização, cujo pagamento será antecipado no ato da reserva e sua comprovação de pagamento deverá ser apresentada à administração com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao evento.
Parágrafo Terceiro
Havendo mais de uma solicitação de reserva do salão de festas, para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante.