Capítulo III / Seção VII / Art. 79º

Art. 79º

Art. 79º

O salão de festas será utilizado para a realização de eventos ou reuniões dos moradores do condomínio, sendo permitida a participação de não moradores a convite dos condôminos.

Parágrafo Primeiro

É necessário apresentar ao Síndico, ou empregado previamente designado, lista de convidados não moradores que será mantida na portaria durante toda a realização do evento. Só será permitido o ingresso de convidados inclusos na respectiva lista, podendo, a critério do condômino, desde que autorize a portaria e, assim manifeste desejo, incluir, durante a realização do evento, novos convidados.

Parágrafo Segundo

É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo Terceiro

Fica limitado o número de convidados em 70 (setenta) pessoas, por medida de segurança.

Parágrafo Quarto

É obrigatória a presença de um condômino, maior de idade ou pessoa autorizada perante o condomínio, responsável pelo uso do salão durante toda a realização do evento.

Parágrafo Quinto

O uso do salão de festas não se estende à circulação livre de seus participantes nas demais áreas comuns do condomínio, ficando proibido seu uso simultâneo com as outras áreas comuns.

Parágrafo Sexto

O tempo máximo de utilização do salão de festas é de 08 (oito) horas consecutivas, não incluso o horário de preparo da festa, não excedendo às 22 horas, desde que não incomode os demais condôminos, mantendo as regras de boa convivência.

Parágrafo Sétimo

Não será permitido decoração no salão de festas que feche a visibilidade do espaço, assim, como o acesso de entrada e saída aos banheiros, sob pena de infração do contrato de locação, devendo o locatário retirar a decoração imediatamente sob pena de encerramento do evento e multa, na forma deste Regimento Interno. É proibido furar, grampear ou qualquer outra prática que gere qualquer tipo de dano à estrutura de alvenaria e madeira do salão.

Parágrafo Oitavo

Não serão admitidas festas que infrinjam o decoro, os bons costumes e a moral, nem comportamentos que resultem em palavras de baixo calão e uso de roupas inadequadas ao ambiente familiar.