O condômino é responsável por danos materiais causados às dependências e/ou equipamentos da área de lazer, mesmo que tais sejam provenientes de familiares e/ou convidados. Onde, depois de apurado pelo Síndico, o (s) responsável (eis) arcará (ão) com o valor do prejuízo, sendo obrigado de imediato indenizar o condomínio, podendo tal valor ser lançado diretamente no boleto de pagamento da taxa condominial e caso o ato seja doloso este estará sujeito à ADVERTÊNCIA, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, MULTA.
Capítulo III / Seção VI / Art. 76º