O condômino que exercer cargo público ou privado com direito a transporte com motorista poderá ter acesso ao estacionamento de sua garagem para embarque e desembarque desde que o veículo não cause transtorno aos demais condôminos e o motorista seja orientado para as peculiaridades da circulação no interior do condomínio.
Capítulo III / Seção V / Art. 74º