Os condutores de veículos automotores deverão obedecer as sinalizações, não se utilizando da contramão, das passagens entre as torres ou trafegar/estacionar sobre áreas destinadas à pedestres.
Capítulo III / Seção V / Art. 72º
Capítulo III / Seção V / Art. 72º
Os condutores de veículos automotores deverão obedecer as sinalizações, não se utilizando da contramão, das passagens entre as torres ou trafegar/estacionar sobre áreas destinadas à pedestres.