É proibida a condução de veículos automotores no interior do edifício por familiares ou visitantes menores de idade.
Capítulo III / Seção V / Art. 71º
Capítulo III / Seção V / Art. 71º
É proibida a condução de veículos automotores no interior do edifício por familiares ou visitantes menores de idade.