O condomínio não será responsável por estrago de qualquer natureza – roubo, incêndio, arranhões, batidas, quebra de vidros, etc., ocorridos na garagem.
Capítulo III / Seção V / Art. 69º
Capítulo III / Seção V / Art. 69º
O condomínio não será responsável por estrago de qualquer natureza – roubo, incêndio, arranhões, batidas, quebra de vidros, etc., ocorridos na garagem.