Não é permitido deixar o veículo em áreas comuns pelo tempo superior ao embarque ou desembarque de passageiros ou objetos.
Capítulo III / Seção V / Art. 67º
Capítulo III / Seção V / Art. 67º
Não é permitido deixar o veículo em áreas comuns pelo tempo superior ao embarque ou desembarque de passageiros ou objetos.