No caso de necessidade de acesso ao condomínio de táxi ou serviço de aluguel de carro por aplicativo, deve o condômino que dele fizer uso, ao liberá-lo, aguardar a saída do mesmo do interior do condomínio.
Parágrafo Único
Todos os condôminos que fizerem uso de algum serviço de aluguel de carro por aplicativo ou táxi, devem sempre embarcar na portaria do condomínio e o desembarque pode ocorrer na parte interna do condomínio, mediante identificação do morador.