Capítulo III / Seção V / Art. 64º

Art. 64º

Art. 64º

Por medida de segurança, veículos automotores de familiares ou visitantes somente terão acesso ao edifício para embarque e desembarque de passageiros mediante autorização à portaria informando modelo, cor e placa do veículo e acompanhamento do condômino.