Não é permitido manter nas garagens veículos automotores que apresentem vazamentos de óleo, pneus baixos, conotando aspecto de abandono.
Capítulo III / Seção V / Art. 63º
Capítulo III / Seção V / Art. 63º
Não é permitido manter nas garagens veículos automotores que apresentem vazamentos de óleo, pneus baixos, conotando aspecto de abandono.