É proibida a lavagem de carros, motos, bicicletas, tapetes e qualquer outro objeto nas vagas de garagem.
Capítulo III / Seção V / Art. 61º
Capítulo III / Seção V / Art. 61º
É proibida a lavagem de carros, motos, bicicletas, tapetes e qualquer outro objeto nas vagas de garagem.