Só será permitido o estacionamento de veículos de visitantes quando o condômino não estiver ocupando sua vaga, sendo de responsabilidade do condômino qualquer dano causado pelo veículo e conduta do visitante.
Capítulo III / Seção V / Art. 60º
Capítulo III / Seção V / Art. 60º
Só será permitido o estacionamento de veículos de visitantes quando o condômino não estiver ocupando sua vaga, sendo de responsabilidade do condômino qualquer dano causado pelo veículo e conduta do visitante.