Capítulo III / Seção V / Art. 56º

Art. 56º

Art. 56º

É proibido o uso da garagem para execução de eventuais serviços (montagem de móveis, pintura e semelhantes).

Parágrafo Único

É expressamente proibida a guarda de pneus, bombas, motores, restos de obras etc. na área destinada às garagens.