Os carrinhos de compras destinam-se exclusivamente ao transporte de compras de supermercados ou afins através do elevador e após sua utilização deverão ser colocados imediatamente no seu local de origem.
Capítulo III / Seção IV / Art. 53º
Capítulo III / Seção IV / Art. 53º
Os carrinhos de compras destinam-se exclusivamente ao transporte de compras de supermercados ou afins através do elevador e após sua utilização deverão ser colocados imediatamente no seu local de origem.