Regimento Interno

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CAPÍTULO III - DAS COISAS COMUNS

SEÇÃO IV – DO CARRINHO DE COMPRAS

  • Art. 53º – Os carrinhos de compras destinam-se exclusivamente ao transporte de compras de supermercados ou afins através do elevador e após sua utilização deverão ser colocados imediatamente no seu local de origem.


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