As mudanças serão previamente comunicadas ao Síndico, por intermédio do supervisor ou portaria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do evento. Ato contínuo à mudança, deverão ser atualizados os dados cadastrais junto a administração, devendo, o novo condômino, proprietário ou não, apresentar documentação de transmissão da propriedade ou contrato de locação, com firma reconhecida do proprietário.
Parágrafo Único
Só serão permitidas mudanças nos seguintes dias e horários: De segunda a sexta, entre 0 8:00 às 17:00 horas e aos sábados: das 8:00 às 13:30 horas. Sendo terminantemente proibido mudanças aos domingos e feriados. O condômino deve evitar a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego ou o bem-estar dos demais moradores do condomínio.