É expressamente proibida a colocação de entulhos ou objetos estranhos ao que estabelece as normas técnicas para o funcionamento das instalações elétricas, mecânicas, hidráulicas e de gás combustível, nas respectivas dependências de tais instalações, não cabendo opção de obtenção de autorização do Síndico, Subsíndico ou membros do Conselho para tanto, ainda que para uso provisório, sendo a infração a este dispositivo objeto de detalhada apuração de responsabilidade (s), aplicando-se a(s) devida(s) punição (ões) ao (s) infrator (es) nos termos deste Regimento, mesmo em não se caracterizando como desfecho a ocorrência de acidentes, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas.
Capítulo III / Seção XII / Art. 138º