Visando à segurança geral e também à ordem, higiene e limpeza das partes comuns, fica terminantemente proibido lavar as partes externas dos apartamentos com água corrente, atirar fósforos, pontas de cigarros, cascas de frutas, detritos de qualquer natureza ou outros objetos pelas portas, janelas, varandas e áreas de serviço ou nos elevadores, corredores, escadas e demais áreas comuns, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas.
Parágrafo Primeiro
Qualquer irregularidade observada pelos moradores deverá ser comunicada imediatamente ao Síndico ou ao representante de torre para que sejam tomadas as devidas providências.
Parágrafo Segundo
É expressamente proibido qualquer proprietário ou morador, salvo os prepostos indicados pelo Síndico ou membros do Conselho, entrar ou se imiscuir em dependências reservadas aos equipamentos e instalações que guarneçam o condomínio, tais como: casa de máquina do elevador, bombas d'água, medidores de luz, gerador, gás e água, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas.
Parágrafo Terceiro
As intervenções nas máquinas e equipamentos gerais do prédio só poderão ser feitas por pessoal especializado e previamente credenciado, autônomos de comprovada procedência e/ou de empresas prestadoras de serviços que operem segundo norma técnica, sob pena de multa, reparação do dano, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas.