Capítulo III / Seção XII / Art. 133º

Art. 133º

Art. 133º

As vias de circulação e escape do prédio devem permanecer desobstruídas, de modo a não impedir ou dificultar o deslocamento de pessoas, principalmente em situações de emergência, sendo proibida a permanência de calçados, vasos ou quaisquer outros objetos no hall, corredores e portas dos apartamentos.