O Síndico ou os membros do Conselho , pessoalmente ou por intermédio de seus prepostos ou empregados do condomínio, poderão, quando necessário, entender-se com condôminos ou moradores a fim de dirimirem dúvidas ou tomarem providências que digam respeito à segurança do prédio e/ou moradores.
Capítulo III / Seção XII / Art. 130º