Em hipótese alguma será admitida a circulação de animais domésticos pela área do playground sob pena de ADVERTÊNCIA, EM CASO DE REINCIDÊNCIA, MULTA, sem prejuízo de ressarcimento ao condomínio por prejuízos causados por contaminação por fezes ou urina dos animais.
Capítulo III / Seção XI / Art. 129º