Capítulo III / Seção X / Art. 127º

Art. 127º

Art. 127º

A não observância deste regulamento do uso da piscina, mesmo que por familiar ou convidado, resulta em punibilidades administrativas, sem prejuízo da responsabilidade por danos materiais advindos.

Parágrafo Único

Não serão admitidos eventos na área da piscina que infrinjam o decoro, os bons costumes e a moral, nem a comportamentos que resultem em palavras de baixo calão e uso de roupas inadequadas ao ambiente familiar.