As piscinas somente poderão ser utilizadas pelos condôminos e 2 (dois) visitantes diários por unidade habitacional.
Parágrafo Primeiro
O acesso às dependências das áreas das piscinas somente ocorrerá após a identificação do condômino (procedimento de identificação esse estabelecido pela administração do Condomínio) e utilização obrigatória da pulseira fornecida pelo condomínio.
Parágrafo Segundo
É terminantemente proibido o uso de som na área da piscina.
Parágrafo Terceiro
Os visitantes devem estar acompanhados do condômino responsável pela unidade habitacional enquanto permanecerem nas piscinas ou dependências. É terminantemente proibido aos visitantes permaneceram nas piscinas ou dependências desacompanhados do condômino responsável pela unidade habitacional, salvo, os parentes de primeiro grau (pai, mãe, irmãos e filhos), previamente identificados pela Administração.