Havendo guarda vidas, fica proibida a comunicação por parte dos usuários das piscinas, além do indispensável às informações de uso das mesmas.
Capítulo III / Seção X / Art. 125º
Capítulo III / Seção X / Art. 125º
Havendo guarda vidas, fica proibida a comunicação por parte dos usuários das piscinas, além do indispensável às informações de uso das mesmas.