É proibido o acesso dos banhistas à casa de máquinas das piscinas, exceto em companhia do Síndico ou de funcionário autorizado.
Capítulo III / Seção X / Art. 123º
Capítulo III / Seção X / Art. 123º
É proibido o acesso dos banhistas à casa de máquinas das piscinas, exceto em companhia do Síndico ou de funcionário autorizado.