É proibida a permanência e a circulação de animais domésticos, utilização de bolas, boias (exceto boias infantis), pranchas, patins, skates, bicicletas e outros brinquedos ou acessórios na área das piscinas.
Capítulo III / Seção X / Art. 122º
Capítulo III / Seção X / Art. 122º
É proibida a permanência e a circulação de animais domésticos, utilização de bolas, boias (exceto boias infantis), pranchas, patins, skates, bicicletas e outros brinquedos ou acessórios na área das piscinas.