Os empregados domésticos e os empregados do condomínio não poderão usar as piscinas, salvo, em caso de convite por condômino, que ficará responsável por este.
Capítulo III / Seção X / Art. 121º
Capítulo III / Seção X / Art. 121º
Os empregados domésticos e os empregados do condomínio não poderão usar as piscinas, salvo, em caso de convite por condômino, que ficará responsável por este.