Capítulo III / Seção X / Art. 119º

Art. 119º

Art. 119º

Não é permitida a utilização das mesas e cadeiras da área da piscina ou qualquer equipamento de apoio do condomínio para fins particulares dos condôminos nos seus apartamentos, bem como não pode fazer retirada de objetos das piscinas para qualquer área comum - como salão de festas.