Capítulo III / Seção X / Art. 115º

Art. 115º

Art. 115º

Antes de usar as piscinas, o usuário de qualquer idade deverá tomar uma ducha, devendo os pais ou responsáveis por menores orientá-los no mesmo sentido, não sendo permitido no local o uso de sabonetes, shampoos, cremes, bem como a utilização para lavagem de qualquer objeto, tais como, bicicletas, skates, bolas, utensílios domésticos e coisas do gênero.