Capítulo III / Seção X / Art. 114º

Art. 114º

Art. 114º

Somente é permitido entrar nas piscinas com trajes de banho ou trajes de tecido apropriado para o banho. No caso de criança de colo utilizar fralda descartável adequada para banho.

Parágrafo Primeiro

O uso de trajes de banhos somente será permitido na área da piscina.

Parágrafo Segundo

O morador que estiver em desacordo com este artigo será convidado a retirar-se das piscinas