Capítulo III / Seção X / Art. 113º

Art. 113º

Art. 113º

É proibido o porte, em toda a área das piscinas, de cigarros ou similares e recipientes de vidro.

Parágrafo Único

É terminantemente proibido entrar com objetos dentro da piscina, bem como, consumir quaisquer alimentos (inclusive refeições) ou bebidas nas bordas ou interior da piscina.