É proibido pular na piscina ou fazer uso de maneira a colocar em risco a integridade física dos demais usuários ou do próprio condômino.
Capítulo III / Seção X / Art. 112º
Capítulo III / Seção X / Art. 112º
É proibido pular na piscina ou fazer uso de maneira a colocar em risco a integridade física dos demais usuários ou do próprio condômino.