Deve-se observar que aqueles que vão utilizar as piscinas não sejam portadores de moléstia epidérmica ou qualquer outra que possa ser transmitida aos demais condôminos, principalmente através da água.
Capítulo III / Seção X / Art. 109º
Capítulo III / Seção X / Art. 109º
Deve-se observar que aqueles que vão utilizar as piscinas não sejam portadores de moléstia epidérmica ou qualquer outra que possa ser transmitida aos demais condôminos, principalmente através da água.