Capítulo III / Seção X / Art. 107º

Art. 107º

Art. 107º

Será permitido o uso das piscinas aos domingos e segundas das 08 às 20 horas e nas quartas- feiras aos sábados das 08 às 22 horas.

Parágrafo Primeiro

As segundas e terças-feiras serão reservadas para fins de manutenção e limpeza das piscinas, sendo expressamente vedada a utilização das mesmas nestes dias, exceto quando feriados. Neste caso a manutenção será feita no primeiro dia útil posterior.

Parágrafo Segundo

O uso das piscinas nos feriados, como previsto no parágrafo anterior, fica condicionado à anuência da administração do Condomínio.

Parágrafo Terceiro

A disponibilidade de uso das piscinas, em quaisquer dias, fica condicionada à salubridade das mesmas.