Capítulo III / Seção I / Art. 34º

Art. 34º

Art. 34º

Fica permitido o estacionamento de dois veículos (carro e moto) desde que não ultrapasse o limite da vaga de garagem de cada apartamento.

Parágrafo Único

Do mesmo modo, é terminantemente proibido o estacionamento ou paradas, ainda que transitórias, nas áreas de circulação de pedestres, de motocicletas, ciclomotores e bicicletas existentes nesses locais, conforme disposição na Convenção Condominial e deste Regimento Interno.